O que a ANAC exige para operar uma empresa aérea: principais obrigações legais
Empresas do setor aéreo precisam seguir um conjunto rigoroso de normas e procedimentos para obter autorização de funcionamento. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), órgão regulador responsável por fiscalizar e normatizar a aviação civil no Brasil, é quem define as exigências para operação de empresas aéreas — sejam elas de transporte de passageiros, cargas ou táxi aéreo.
Neste artigo, abordamos os principais requisitos legais e regulatórios para que uma empresa possa operar de forma regular e segura no setor aeronáutico.
1. Certificação Operacional (CO)
O processo de certificação é o primeiro e mais importante passo. A ANAC exige que a empresa passe por um processo formal que verifica se ela está apta a realizar operações aéreas com segurança e conformidade legal. Esse processo é dividido em fases (pré-solicitação, formalização, demonstração, entre outras), e envolve uma análise criteriosa de manuais, infraestrutura e equipe técnica.
2. Registro Jurídico e Fiscal
Além da certificação operacional, a empresa deve estar devidamente registrada nos órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal e ANAC. Isso inclui a obtenção de CNPJ, inscrição estadual (se aplicável) e a correta definição do objeto social com atividade de transporte aéreo.
3. Comprovação de Capacidade Financeira
A ANAC também avalia se a empresa possui recursos financeiros suficientes para manter suas operações com segurança. Isso significa apresentar documentação contábil e, em alguns casos, comprovação de capital mínimo, conforme o tipo de operação pretendida.
4. Estrutura Organizacional e Técnica
A empresa precisa apresentar uma estrutura compatível com suas atividades. Isso inclui a contratação de profissionais habilitados, como responsáveis técnicos, mecânicos, pilotos e outros profissionais essenciais. Também deve manter instalações adequadas para manutenção, controle operacional e atendimento ao cliente.
5. Documentação e Manuais Operacionais
São exigidos manuais como o MGO (Manual Geral de Operações), MANUT (Manual de Manutenção) e POPs (Procedimentos Operacionais Padrão), todos devidamente aprovados pela ANAC. Esses documentos mostram como a empresa irá conduzir suas atividades de forma segura e padronizada.
6. Seguro Obrigatório
A empresa deve contratar apólices de seguro aeronáutico que cubram responsabilidade civil, danos a terceiros e passageiros. A ausência dessa cobertura inviabiliza a autorização da ANAC.
7. Conformidade com Outras Normas
Além da legislação da ANAC, a empresa também deve estar em conformidade com exigências da Receita Federal (importação de aeronaves, por exemplo), ANVISA (em casos específicos), DECEA (controle de espaço aéreo) e demais autoridades correlatas.
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